FALE CONOSCO 84 99623-9621

FALE CONOSCO 84 99623-9621
MAQUINETA DE CARTÃO DE CRÉDITO MAIS BARATA DO MERCADO. CLICK NA IMAGEM E COMPRE EM ATÉ 12x R$5,73

quarta-feira, 19 de março de 2014

Prefeitura Municipal de Paraú decreta LUTO OFICIAL de três dias pela morte da ex-primeira dama MARIA FRANCELINO DE FRANÇA (MARIA PEQUENA)

Nenhum comentário:
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 005/2014-GP

Decreta luto oficial no Município de Paraú e ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal que especifica, e dá outras providências.

                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAÚ, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
                        CONSIDERANDO que faleceu neste dia 19 de março de 2014 a senhora MARIA FRANCELINO DE FRANÇA, que foi Primeira Dama deste Município durante os períodos de: 1989 a 1992 e de 1997 a 2000;
                        CONSIDERANDO que a senhora MARIA FRANCELINO DE FRANÇA era também pessoa muito querida no Município de Paraú, por seu exemplo de vida, e em homenagem aos relevantes serviços prestados a população mais carente deste Município;
                        DECRETA:
                        Art. 1º. Fica instituído LUTO OFICIAL de três dias em razão do falecimento de MARIA FRANCELINO DE FRANÇA, ex-Primeira Dama do Município de Paraú.
                        Art. 2º. Durante o período do luto oficial, as bandeiras hasteadas nos órgãos públicos municipais ficarão a meio mastro.
                        Art. 3º. Nesta quarta-feira, 19 de março de 2014, será facultativa a presença dos servidores públicos municipais nos respectivos órgãos públicos nos quais sejam lotados, sem prejuízo remuneratório em razão de possível ausência ao trabalho.
                        Parágrafo único. Não podem sofrer interrupção no funcionamento os serviços públicos de saúde e limpeza urbana, cujos servidores ficam obrigados a comparecer ao trabalho neste dia 19 de março de 2014.
                        Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
                        Publique-se, registre-se e cumpra-se.
                      
  Paraú-RN, 19 de março de 2014.


ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO NUNES

Prefeito